Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 7.938, DE 06 DE JUNHO DE 1963

ALIENAÇÃO, POR DOAÇÃO, DE IMÓVEL DESTINADO À COLÔNIA DE FÉRIAS DO CLUBE DOS SUBTENENTES E SARGENTOS DO II EXÉRCITO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a alienar, por doação, ao Clube dos Subtenentes e Sargentos do II Exército, com sede em São Paulo, a área de terreno abaixo descrita, situada na Praia Grande, município de São Vicente, e destinada à construção de Colônia de Férias para os sócios da mesma entidade beneficente e assistencial:
"Área de terreno com 3.440m² (três mil, quatrocentos e quarenta metros quadrados), situado na Praia Grande, Município de São Vicente, com as seguintes medidas e confrontações: começa na letra "A", divisa da Vila Califórnia com a Faixa do Telégrafo; desse ponto segue em linha reta com o rumo NW, na distância de 80m (oitenta metros), confrontando com a Vila Califórnia, até a letra "B"; daí, deflete à direita e segue na distância de 43m (quarenta e três metros), confrontando com o Remanescente Próprio Estadual, até a letra "C"; daí, deflete à direita e segue pelo alinhamento da Avenida dos Sindicatos (projetada), na distância de 80m (oitenta metros), até a letra "D"; daí, deflete à direito novamente e segue na distância de 43m (quarenta e três metros), até a letra "A", ponto de partida, tudo conforme planta constante do processo DJ-37.820, P.PI."
Artigo 2º - Da escritura de doação deverão constar cláusula, têrmos e condições que assegurem a efetiva e eficiente utilização do imóvel para os fins que motivam a doação.
Artigo 3º - O imóvel a que se refere esta lei reverterá ao Estado, independentemente de indenização por quaisquer benfeitorias, se fôr alterada sua destinação ou se dissolvida a entidade donatária.
Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 6 de junho de 1963.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Miguel Reale
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 7 de junho de 1963.
Fioravante Zampol, Diretor Geral