LEI N. 7.953, DE 9 DE AGÔSTO DE 1963

Concede pensão mensal

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE S. PAULO DECRETA e eu, Cyro Albuquerque, na qualidade de seu Presidente promulgo nos têrmos do Artigo 25, parágrafo único, da Constituição Estadual, a seguinte lei:
Artigo 1.º - É concedida pensão mensal vitalicia, na importância equivalente a 70% (setenta por cento) do valor do salário minimo que vigir na Capital de São Paulo à dona Gullhermina Duarte, viúva do Dr. Raul Duarte, ex-Professor Catedrático da Escola Superior de Agricultura "Luiz de Queiroz", da Universidade de São Paulo.
Artigo 2.º - As despesas com a execução da presente lei correrão por conta da verba própria do orçamento.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo aos 9 de agôsto de 1963.
a) CYRO ALBUQUERQUE, Presidente
Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 9 de agôsto de 1963.
a) Francisco Carlos, Diretor Geral, Substituto