LEI N. 7.958, DE 22 DE AGÔSTO DE 1963
Cria no município de Araraquara um Hospital Regional das Clínicas "Dr. Antônio Picarone"
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica criado no município de Araraquara um
Hospital Regional, com a denominação de Hospital Regional
das Clínicas "Dr. Antônio Picarone".
Parágrafo único - O hospital ora criado ficará
subordinado à Secretaria da Saúde Pública e da
Assistência Social.
Artigo 2.º - A lei
orçamentária do exercício em que se der a
instalação do hospital ora criado, consignará
verbas necessárias a ocorrer às respectivas despesas.
Artigo 3.º - Está lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São
Paulo, aos 22 de agôsto de 1963.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Zeferino Vaz
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 23 de agôsto de 1963.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto