LEI N. 7.958, DE 22 DE AGÔSTO DE 1963

Cria no município de Araraquara um Hospital Regional das Clínicas "Dr. Antônio Picarone"

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica criado no município de Araraquara um Hospital Regional, com a denominação de Hospital Regional das Clínicas "Dr. Antônio Picarone". 
Parágrafo único - O hospital ora criado ficará subordinado à Secretaria da Saúde Pública e da Assistência Social.
Artigo 2.º - A lei orçamentária do exercício em que se der a instalação do hospital ora criado, consignará verbas necessárias a ocorrer às respectivas despesas.
Artigo 3.º - Está lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário. 
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 22 de agôsto de 1963.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Zeferino Vaz
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 23 de agôsto de 1963.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto