Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 7.977, DE 02 DE OUTUBRO DE 1963

Autoriza a Fazenda do Estado a adquirir, por doação, imóvel situado no município de Barueri

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO :
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação, da Companhia Brasileira de Terrenos "Jardim Belval", o imóvel abaixo caracterizado, situado no município de Barueri, a saber:
"Um terreno de forma circular, com um raio de 39,896m (trinta e nove metros e oitocentos e noventa e seis milímetros), com a área aproximada de 5.000m² (cinco mil metros quadrados) situado na praça principal do loteamento denominado "Jardim Belval", entre os lotes 5, 6, 7 e 8."
Artigo 2º - Fica, igualmente, a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação, da Prefeitura Municipal de Barueri, o prédio, onde funciona o Grupo Escolar do «Jardim Belval», construido no terreno descrito no artigo anterior.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta das verbas próprias do orçamento.
Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 2 de outubro de 1963.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Miguel Reale
Januário Baleeiro de Jesus e Silva
Publicada na Diretoria Gerai da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 2 de outubro de 1963.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto