Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 7.978, DE 02 DE OUTUBRO DE 1963

Dá nova redação ao Artigo 1.º da Lei n. 5.803, de 4 agosto de 1960, que autorizou a Fazenda do Estado a adquirir, por doação, imóvel situado no Município de Bilac

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Passa a ter a seguinte redação o Artigo 1º da Lei n. 5.803, de 4 de agôsto de 1960:
«Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação, de Koiti Tanaka e sua mulher, o imóvel abaixo caracterizado, situado no  município de Bilac e destinado ao funcionamento da escola primária do Bairro da Estiva, a saber:
"Um terreno de forma irregular, com a área de 5.100m² (cinco mil e cem metros quadrados), medindo 77m (setenta e sete metros) de frente para a estrada que vai a Bilac; de um lado, 51m (cinquenta e um metros) para uma rua particular; 89m (oitenta e nove metros) de outro lado; onde confronta com a propriedade de Issao Koga ou sucessores e, nos fundos, 75,50 (setenta e cinco metros e cinquenta centímetros), fazendo divisa com os doadores."
Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 2 de outubro de 1963.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Miguel Reale
Januário Baleeiro de Jesus e Silva
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 2 de outubro de 1963.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto