LEI N. 7.981, DE 2 DE OUTUBRO DE 1963
Declara de utilidade pública a Associação de Assistência aos Imigrantes Japoneses
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - É declarada de utilidade pública a
Associação de Assistência aos Imigrantes Japonêses,
com sede na Capital.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 2 de outubro de 1963.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Miguel Reale
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 2 de outubro de 1963.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto
LEI N. 7.981, DE 2 DE OUTUBRO DE 1963
Retificação
Na ementa do Decreto, onde se lê
Declara de utilidade pública a Associação de Assitsencia aos Imigrantes Japoneses
Leia-se:
Declara de utilidade pública a Associação de Assistência aos Imigrantes Japoneses.