Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 7.982, DE 02 DE OUTUBRO DE 1963

Autoriza a Fazenda do Estado a ceder, em comodato, à Prefeitura Municipal de Suzano, o imóvel que especifica

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - É a Fazenda do Estado autorizada a ceder em comodato, pelo prazo de 30 (trinta) anos, à Prefeitura Municipal de Suzano, o imóvel abaixo caracterizado situado no distrito e município do mesmo nome e destinado ao funcionamento de um Parque Infantil, a saber:
"Um terreno situado na confluência das ruas Belém e Aparecida fazendo frente para a rua Belém, em uma extensão de 25m (vinte e cinco metros); daí deflete à esquerda, em ângulo reto em uma extensão de 30m (trinta metros); daí, deflete novamente à esquerda, em ângulo reto, em uma extensão de 25m (vinte e cinco metros) até encontrar o alinhamento da rua Aparecida; daí, deflete à esquerda, seguindo o mesmo alinhamento até encontrar o ponto de partida, encerrando uma área de 750m² (setecentos e cinquenta metros quadrados)".
Artigo 2º - Da escritura deverão constar cláusulas, têrmos e condições que assegurem a efetiva e eficiente utilização do imóvel para os fins que motivam a cessão, estipulando-se a rescisão do contrato, independentemente de indenização, por quaisquer benfeitorias, em caso de inadimplemento.
Artigo 3º - O imóvel a que se refere esta lei será restituido ao Estado, também independentemente de indenização por quaisquer benfeitorias:
I - no término do prazo contratual; e
II - antes desse prazo, se fôr alterada a destinação do imóvel.
Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 2 de outubro de 1963.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Miguel Reale
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 2 de outubro de 1963.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto

LEI N. 7.982, DE 2 DE OUTUBRO DE 1963

Autoriza a Fazenda do Estado a ceder, em comodato, à Prefeitura Municipal de Suzano, o imóvel que especifica.

Retificação
No Artigo 2º, onde se lê:
..., independentemente de indenizaãço, por quaisquer benfeitorias, em caso de inadimplemento.
Leia-se:
...,independentemente de indenização, por quaisquer benfeitorias, em caso de inadimplemento.