Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 7.984, DE 02 DE OUTUBRO DE 1963

Dispõe sobre alienação, por doação, de imóvel situado no município de Jaguariúna

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a alienar, por doação, à Prefeitura Municipal de Jaguariuna, o imóvel de sua propriedade, abaixo caracterizado, situado naquele município, Comarca de Moji Mirim, e destinado à construção do Paço Municipal e Parque Infantil, a saber:
"um terreno, com a área de 2.872,50m² (dois mil, oitocentos e setenta e dois metros quadrados e cinquenta decímetros quadrados), confrontando ao norte com a rua Lauro de Carvalho, ao sul com a rua Alfredo Bueno, ao oeste, com o próprio estadual "Grupo Escolar Cel. Amâncio Bueno" e terreno da Congregação Mariana, e a êste com a rua José Alves Guedes e com as seguintes divisas: começa na letra A, esquina da Rua Alfredo Bueno com a rua José Alves Guedes; daí, segue dêsse ponto pelo alinhamento da rua José Alves Guedes na distância de 100m (cem metros), até a letra B; daí, deflete à esquerda, confrontando com a rua Lauro de Carvalho e segue pelo alinhamento na distância de 24,80m (vinte e quatro metros e oitenta centímetros), até a letra C; daí, deflete à esquerda e segue confrontando com Próprio Estadual "Grupo Escolar Cel. Amâncio Bueno", na distância de 50m (cinquenta metros), até a letra D; daí, deflete à direita, segue confrontando ainda com Próprio Estadual, na distância de 13,20m (treze metros e vinte centímetros), até a letra E; daí, deflete à esquerda confrontando com a Sede e terreno da Congregação Mariana, segue na distância de 50m (cinquenta metros),até a letra F; daí, deflete novamente à esquerda e confrontando com a rua Alfredo Bueno e pelo seu alinhamento na distância de 34,40m (trinta e quatro metros e quarenta centímetros),até a letra A, ponto de partida".
Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 2 de outubro de 1963.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Miguel Reale
Januário Baleeiro de Jesus e Silva
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 2 de outubro de 1963.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto