Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 7.990, DE 02 DE OUTUBRO DE 1963

Modifica dispositivos de leis de auxílios.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Ficam retificados para Sociedade de Proteção e Assistência à Maternidade e à Infância "SOPRAMI", de Ourinhos, e Esporte Clube de Malhas Benfica, de São Paulo, respectivamente, os nomes das entidades beneficiadas com os auxílios constantes do n. 9 do item XIX da Relação n. 29 do Artigo 1º da Lei n. 6.708, de 4 de janeiro de 1962, e do n. 28 do item VI da Relação n. 8 do Artigo 1º da Lei n. 7.746, de 23 de janeiro de 1963.
Artigo 2º - Fica cancelado o n. 25 do item VI da Relação n. 75 do Artigo 1º da Lei n. 7.746, de 23 de janeiro de 1963.
Artigo 3º - Com os recursos provenientes da medida de que trata o artigo anterior é concedido um auxílio de Cr$ 5.000.000,00 (cinco milhões de cruzeiros) ao Abrigo Irmã Thereza à Velhice Desamparada, de São Caetano do Sul.
Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 2 de outubro de 1963.
ADHEMAR PEREIPA DE BARROS
José Soares de Sousa
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 2 de outubro de 1963.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto