LEI N. 8.012, DE 29 DE OUTUBRO DE 1963

Declara de utilidade pública sociedade civil

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - É declarada de utilidade pública a "Associação dos Reformados e da Reserva da Fôrça Pública do Estado de São Paulo, Residentes em Ribeirão Prêto e Região", com sede em Ribeirão Prêto.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 29 de outubro de 1963.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS  
José Soares de Souza
Aldevio Barbosa de Lemos
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 30 de outubro de 1963.
Miguel Sansígolo,  Diretor Geral, Substituto