LEI N. 8.022, DE 5 DE NOVEMBRO DE 1963

Declara de utilidade pública a Sociedade Missionária dos Franciscanos Menores Conventuais, com sede em Santa André

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - É declarada de utilidade pública a Sociedade Missionária dos Franciscanos Menores Conventuais, como sede em Santo André.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revoagam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 5 de novembro de 1963.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Soares de Sousa
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 6 de novembro de 1963.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto

                                                                                                               LEI N. 8.022, DE 5 DE NOVEMBRO DE 1963

                                            Declara de utilidade pública a Sociedade Missionária dos Franciscanos Menores Conventuais, com sede em Santo André

Retificação
Artigo 1.º - É declarada de utilidade pública a Sociedade Missionáriados Franciscanos Menores Conventuais, como sendo em Santo André.
Leia-se:
Artigo 1.º - É declarada de utilidade pública a Sociedade Missionária dos Franciscanos Menores Convetuais, com sede em Santo André. letras "F" a "J" enquadrados no regime de estimativa.
Onde se lê:
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 6-XI-63
Leia-se:
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 6 de novembro de 1963.