LEI N. 8.022, DE 5 DE NOVEMBRO DE 1963
Declara de utilidade
pública a Sociedade Missionária dos Franciscanos Menores
Conventuais, com sede em Santo André
Retificação
Artigo 1.º - É declarada de utilidade pública a
Sociedade Missionáriados Franciscanos Menores Conventuais, como
sendo em Santo André.
Leia-se:
Artigo 1.º - É declarada de utilidade pública a
Sociedade Missionária dos Franciscanos Menores Convetuais, com
sede em Santo André. letras "F" a "J" enquadrados no regime de
estimativa.
Onde se lê:
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 6-XI-63
Leia-se:
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 6 de novembro de 1963.