LEI N. 8.031, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1963
Declara de utilidade
pública a Associação dos Funcionários das
Emissoras Unidas - AFEU, com sede na Capital
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - É declarada de utilidade pública a
Associação dos Funcionários das Emissoras Unidas -
AFEU, com sede na Capital.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 10 de dezembro de 1963.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Miguel Reale
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 10 de dezembro de 1963.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto
LEI N. 8.031, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1963
Retificação
LEI N. 8.031, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1963
Declara de utilidade pública a Associação dos Funcionários das Emissoras Unidas - AFEU, com sede na Capital
LEI N. 8.033, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1963
Declara de utilidade pública a Associação dos Funcionários das Emissoras Unidas - AFEU, com sede na Capital