LEI N. 8.031, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1963

Declara de utilidade pública a Associação dos Funcionários das Emissoras Unidas - AFEU, com sede na Capital 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - É declarada de utilidade pública a Associação dos Funcionários das Emissoras Unidas - AFEU, com sede na Capital.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 10 de dezembro de 1963.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Miguel Reale
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 10 de dezembro de 1963.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto 

LEI N. 8.031, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1963 

Retificação

LEI N. 8.031, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1963 

Declara de utilidade pública a Associação dos Funcionários das Emissoras Unidas - AFEU, com sede na Capital 

LEI N. 8.033, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1963 

Declara de utilidade pública a Associação dos Funcionários das Emissoras Unidas - AFEU, com sede na Capital