Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 8.036, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1963

Revoga a Lei n. 3.079, de 2 de agosto de 1955

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica revogada a Lei n. 3.079, de 2 de agôsto de 1955.
Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 11 de dezembro de 1963.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Miguel Reale
José Adolpho da Silva Gordo
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 12 de dezembro de 1963.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto