LEI N. 8.045, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1963

Declara de utilidade pública a "Santa Casa de Misericórdia de Aparecida", com sede no município de Aparecida

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - É declarada de utilidade pública a "Santa Casa de Misericórdia de Aparecida", com sede no município de Aparecida.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 23 de dezembro de 1963.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Miguel Reale
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 23 de dezembro de 1963.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto