Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 7.671, DE 09 DE JANEIRO DE 1963

TRANSFORMA EM COLÉGIO A ESCOLA NORMAL O GINÁSIO ESTADUAL "PROF. ROLDÃO LOPES DE BARROS", DESTA CAPITAL.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica transformado em Colégio Estadual a Escola Normal e Ginásio Estadual "Professor Roldão Lopes de Barros", desta Capital.
Artigo 2º - A lei orçamentária do exercício em que se der a transformação de que trata o artigo anterior, consignará dotações adequadas ao custeio das respectivas despesas.
Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 9 de janeiro de 1963.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Euvaldo de Oliveira Mello
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 10 de janeiro de 1963.
Fioravante Zampol, Diretor Geral