Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 8.018, DE 05 DE NOVEMBRO DE 1963

Modifica dispositivos de leis de auxílios.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Ficam retificados para Associação Cisterciense Nossa Senhora de Fátima,de Ribeirão Vermelho do Sul, Externato Jardim São Paulo, de São Paulo, Clínica Freire de Souza Ltda., de São Paulo, e Esporte Clube Canto do Belém, de São Paulo, respectivamente, os nomes das entidades beneficiadas com os auxílios constantes do n. 2 do item XIV da Relação n. 49 do Artigo 1º da Lei n. 6.708, de 4 de janeiro de 1962, do  n.18 do item XI da relação n.41 e do n.30 do item XIX da Relação n.54, tôdas do Artigo 1º da Lei n. 7.746,de 23 de janeiro de 1963.
Artigo 2º - Ficam cancelados: os n. 14 e 44 do item VII da Relação n. 43; o n. 2 do item IX da Relação n. 50; o n.1 do item VIII e o n.16 do item XVII da relação n.53; o n. 2 do item IV,o item V, n. 6 do item VI, o item  IX, os n. 6, 8 e 13 do item X e os n. 4 e 11 do item XXI da relação n. 62; os itens III e V, os n.1 e 3 do item VIII,o item XV, e os n.1 e 6 do item XVII da relação n. 71; e o n. 2 do item XII, o n. 1 e a letra "a" do n. 2 do item XXII e os n. 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9 e 16 do item XXIII da Relação n. 79 tôdas do Artigo 1º da Lei n. 7.746, de 23 de janeiro de 1963, e os itens XIX e XXIII do Artigo 11 da Lei n. 7.996, de 4 de setembro de 1963.
Artigo 3º - Ficam parcialmente cancelados, nas importâncias de Cr$ 1.000.000,00 (um milhão de cruzeiros),Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros), Cr$ 60.000,00 (sessenta mil cruzeiros), Cr$ 4.000.000,00 (quatro milhões de cruzeiros) e Cr$ 1.400.000,00 (um milhão e quatrocentos mil cruzeiros), respectivamente, o n.40 do item III da relação n. 14, o n. 53 do item VII da relação n. 43, o n. 1 do item XXII da Relação n. 53, o n. 11 do item VIII da Relação n. 58 e o n. 5 do item XI da Relação n. 62, tôdas do Aritigo 1º da Lei n. 7.746, de 23 de janeiro de 1963.
Artigo 4º - Com os recursos provenientes das medidas de que tratam os Artigos 2º e 3º, são concedidos os seguintes auxílios:

 

 

Artigo 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 5 de novembro de 1963.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Soares de Souza
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 6 de novembro de 1963.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto
                                                                                                               

LEI N. 8.018, DE 5 DE NOVEMBRO DE 1963

Modifica dispositivos de leis de auxílios

Retificação
No artigo 2º, onde se lê:
Ficam cancelados:........................... e os números 4 e 11 do item XXI da Relação n 62 e os itens XIX e XXIII do artigo 11 da Lel n. 7.996, de 4 de setembro de 1963.
Lela-se:
Ficam cancelados: e os números 4 e 11 do item XI da Relação n. 62 e os itens XIX e XXIII do artigo 11 da Lei n. 7 966, de 4 de setembro de 1963.