Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 8.054, DE 13 DE JANEIRO DE 1964

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O CENTRO ACADÊMICO "XVI DE ABRIL", DA FACULDADE DE DIREITO DA UNIVERSIDADE CATÓLICA DE CAMPINAS, EM CAMPINAS

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - É declarado de utilidade pública o Centro Acadêmico "XVI de Abril", da Faculdade de Direito da Universidade Católica de Campinas, com sede em Campinas.
Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 13 de janeiro de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Miguel Reale
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 13 de janeiro de 1964.
Miguel Sansígolo
Diretor Geral, Substituto