LEI N. 8.056, DE 13 DE JANEIRO DE 1964
Declara de utilidade pública a Igreja Espiritual Cristã Maior do Quilômetro 18, com sede em Osasco
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO
PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e
eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - É declarada de utilidade pública
a Igreja Espiritual Cristã Maior do Quilômetro 18 (dezoito), com
sede em Osasco.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 13 de janeiro de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Miguel Reale
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 13 de janeiro de 1964.
Miguel Sansígolo
Diretor Geral, Substituto