LEI N. 8.057, DE 13 DE JANEIRO DE 1964
Declara de utilidade pública o Lions Clube de São Paulo-Pacaembu
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - É declarado de utilidade pública o Lions Clube de São Paulo-Pacaembu, com sede em São Paulo.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 13 de janeiro de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Miguel Reale
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 13 de janeiro de 1964.
Miguel Sansígolo
Diretor Geral, Substituto