Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 8.063, DE 13 DE JANEIRO DE 1964

Dispõe sobre alienação de imóvel, por doação, ao Departamento de Estradas de Rodagem, destinado ao alargamento e pavimentação da Estrada Limeira-Piracicaba

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a alienar, por doação, ao Departamento de Estradas de Rodagem, o imóvel abaixo caracterizado, destinado ao alargamento e pavimentação da Estrada de Limeira-Piracicaba, a saber:
"Uma faixa de terreno, sem benfeitorias, situada no distrito, município e comarca de Limeira, com a área de 4.720m²(quatro mil, setecentos e vinte metros quadrados), com as seguintes divisas e confrontações: do ponto A ao ponto B, com a distância de 10m (dez metros), onde confronta com Januário Bendillati e outros; do ponto B ao C, com a distância de 410m (quatrocentos e dez metros), confrontando com a estrada estadual; do ponto C ao ponto D, com a distância de 14m (quatorze metros), confrontando com Virgílio Salvogim; e do ponto D ao ponto A, na distância de 404m (quatrocentos e quatro metros), onde confronta com a própria doadora".
Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 13 de janeiro de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Miguel Reale
Dagoberto Salles
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 13 de janeiro de 1964.
Miguel Sansígolo
Diretor Geral, Substituto