Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 8.071, DE 24 DE JANEIRO DE 1964

Autoriza o Governo do Estado a subscrever ações do aumento de capital do Banco do Estado de São Paulo S/A

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a subscrever, até o limite de Cr$ 4.984.000.000,00 (quatro bilhões, novecentos e oitenta e quatro milhões de cruzeiros), ações do Banco do Estado de São Paulo S/A , resultantes do aumento do seu capital de Cr$ 2.000.000.000,00 (dois bilhões de cruzeiros) para Cr$ 10.000.000.000,00 (dez bilhões de cruzeiros).
Artigo 2º - Para atender às despesas decorrentes da execução da medida de que trata o artigo anterior, fica o Poder Executivo autorizado a abrir, na Secretaria da Fazenda, à mesma Secretaria, um crédito especial de Cr$ 4.984.000.000,00 (quatro bilhões, novecentos e oitenta e quatro milhões de cruzeiros).
Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com os seguintes recursos:
l - Cr$ 1.869.000.000,00 (um bilhão, oitocentos e sessenta e nove milhões de cruzeiros), correspondentes à quota que cabe à Fazenda do Estado na bonificação a ser distribuída pelo Banco do Estado de São Paulo S/A aos seus acionistas, na proporção das respectivas ações decorrentes da reavaliação do seu ativo e incorporação de reserva; e
II - Cr$ 3.115.000.000,00 (três bilhões, cento e quinze milhões de cruzeiros), provenientes do produto de operações de crédito que a Secretaria da Fazenda fica autonzada a realizar, elevando-se o limite legal dessas operações da percentagem necessária à execução da presente lei.
Artigo 3º - Esta lei entrará em vigoi na data de sua publicação.
Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 24 de janeiro de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Adolpho da Silva Gordo
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 24 de janeiro de 1964.
Miguel Sansígolo
Diretor Geral, Substituto