LEI N. 8.076, DE 29 DE JANEIRO DE 1964
Declara de utilidade pública a Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Mauá
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - É declarada de utilidade pública a
Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Mauá, com sede
em Mauá.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 29 de janeiro de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Miguel Reale
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 29 de janeiro de 1964.
Miguel Sansígolo
Diretor Geral, Substituto