LEI N. 8.078, DE 29 DE JANEIRO DE 1964
Dá a denominação de "Professora Amália Pimentel" ao Grupo Escolar do Jardim Francano, em Franca
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Professora Amália Pimentel" o Grupo Escolar do Jardim Francano, em Franca.
Artigo 2.º - Esta lei entrará, em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 29 de janeiro de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Januário Baleeiro de Jesus e Silva
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 29 de janeiro de 1964.
Miguel Sansígolo
Diretor Geral, Substituto