Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 8.083, DE 29 DE JANEIRO DE 1964

Autoriza a Fazenda do Estado a doar, à Prefeitura Municipal de Quatá, uma área de terreno situada naquela cidade

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a alienar, por doação, à Prefeitura Municipal de Quatá, uma àrea de terreno com a superfície de 7.516,60m² (sete mil, quinhentos e dezesseis metros quadrados e sessenta decímetros quadrados), destinada à abertura de vias publicas, situada no Km 626, da linha tronco da Estrada de Ferro Sorocabana, lado direito da linha, da estaçãode Quatá, do distrito, município e comarca do mesmo nome, com os limites e confrontações constantes da planta PC. 3.419, da mesma Estrada, devidamente rubricada pelo Senhor Secretário da Viação e Obras Publicas, a saber:
"As divisas desta área tem inicio em ponto "A" distante 20m (vinte metros) do eixo da linha principal da Estrada de Ferro Sorocabana, em normal ao Km 626, e seguem, paralelamente ao eixo da linha principal e confrontando com a doadora, por uma distância de 112,90m (cento e doze metros e noventa centímetros), até o ponto "B", defletem à esquerda 90° e seguem pelo alinhamento de uma rua projetada até o ponto "C", distante 13,50m (treze metros e cinquenta centímetros) do eixo da linha principal em normal ao Km 626+112,90m (cento e doze metros e noventa centímetros) e seguem paralelamente ao eixo da linha principal e confrontando com a doadora, por uma distância de 199,50m (cento e noventa e nove metros e cinquenta centímetros) até o ponto "D", em normal ao Km 626+312,40m (trezentos e doze metros e quarenta centímetros); defletem à direita, e seguem pelo alinhamento de uma rua projetada por uma distância de 47m (quarenta e sete metros), até o ponto "E", confrontando com terrenos da Estrada de Ferro Sorocabana; defletem à direita e seguem pelo alinhamento Oeste da Avenida Comendador José Giorge, por uma distância de 16m (dezesseis metros) até o ponto "F"; defletem à direita e seguem por uma distância de 27m (vinte e sete metros), até o ponto "G"; defletem à esquerda, e seguem paralelamente ao eixo da linha da Estrada de Ferro Sorocabana, por uma distância de 63,50m (sessenta e três metros e cinquenta centímetros), até o ponto "H"; defletem à esquerda e seguem pelo prolongamento do alinhamento da rua Dr. Luiz Pereira Barreto Filho, por uma distância de 27m (vinte e sete metros), até o ponto "I"; defletem à direita, e seguem pelo alinhamento Oeste da Avenida Comendador José Giorge, por uma distância de 15,50m (quinze metros e cinquenta centímetros), até o ponto "J"; defletem à direita e seguem pelo prolongamento do alinhamento da rua Dr. Luiz Pereira Barreto Filho, por uma distância de 27m (vinte e sete metros), até o ponto "K"; defletem à esquerda e seguem paralelamente ao eixo da linha da Estrada de Ferro Sorocabana, por uma distância de 82,50m (oitenta e dois metros e cinquenta centímetros), até o ponto "L"; defletem à esquerda e seguem pelo prolongamento do alinhamento da rua Dr. Jânio da Silva Quadros, por uma distância de 27m (vinte e sete metros), até o ponto "M"; defletem à direita e seguem pelo alinhamento Oeste da Avenida Comendador José Giorge, por uma distância de 22m (vinte e dois metros), até o ponto "N"; defletem à direita e seguem pelo prolongamento do alinhamento da rua Dr. Jânio da Silva Quadros, por uma distância de 26,50m (vinte e seis metros e cinquenta centímetros), até o ponto "O"; defletem à esquerda e seguem paralelamente à linha da Estrada de Ferro Sorocabana, por uma distância de 58,20m (cinquenta e oito metros e vinte centímetros), até o ponto "P"; defletem à esquerda e seguem pelo prolongamento do alinhamento da Avenida Brasil, por uma distância de 25m (vinte e cinco metros) até o ponto "Q"; defletem à direita e seguem pelo alinhamento Oeste da Avenida Comendador José Giorge, por uma distância de 20,50m (vinte metros e cinquenta centímetros), até o ponto "R"; defletem à direita e seguem pelo prolongamento do alinhamento da Avenida Brasil, por uma distância de 25m (vinte e cinco metros), até o ponto "S"; defletem à esquerda e seguem, paralelamente à linha da Estrada de Ferro Sorocabana, por uma distância de 35,10m (trinta e cinco metros e dez centímetros), até o ponto "T"; defletem à direita e seguem, confrontando com Heitor Maia ou sucessores, por uma distância de 14m (quatorze metros), até o ponto "A", origem. Em FG-GH-HI; JK-KL-LM; NO-OP-PQ e RS-ST confinam com a doadora".
Artigo 2º - Da escritura de doação deverão constar claúsulas, têrmos e condições que assegurem a efetiva e eficiente utilização do imóvel para os fins que motivam a doação.
Artigo 3º - O imóvel a que se refere esta lei reverterá ao Estado independentemente de indenização por quaisquer benfeitorias, se fôr alterada sua destinação.
Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 29 de Janeiro de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Miguel Reale
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 29 de janeiro de 1964.
Miguel Sansígolo
Diretor Geral, Substituto