Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 8.088, DE 29 DE JANEIRO DE 1964

Dispõe sobre doação de material de energia elétrica

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo seguinte lei:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a doar à Companhia Paulista de Fôrça e Luz trechos da linha de extensão de energia elétrica, com seus pertences, localizados em via municipal, no município de Pederneiras, e construidos para servir ao Campo de Produção de Mudas e Sementes, da Divisão de Sementes e Mudas do Departamento da Produção Vegetal, da Secretaria da Agricultura.
Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 29 de janeiro de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Miguel Reale
Oscar Thompson Filho
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 31 de janeiro de 1964.
Miguel Sansígolo
Diretor Geral, Substituto