Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 8.091, DE 30 DE JANEIRO DE 1964

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A "MATERNIDADE DE JAÚ E HOSPITAL DR. AMARAL CARVALHO", DE JAÚ.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - É declarada de utilidade pública a "Maternidade de Jaú e Hospital Dr. Amaral Carvalho", com sede em Jaú.
Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 30 de janeiro de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Miguel Reale
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 31 de janeiro de 1964.
Miguel Sansígolo
Diretor Geral, Substituto