Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 8.095, DE 03 DE ABRIL DE 1964

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A SOCIEDADE SUIÇA DE BENEFICÊNCIA "HELVETIA", DESTA CAPITAL.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - É declarada de utilidade pública a Sociedade Suiça de Beneficência "Helvetia", com sede na Capital.
Artigo 2º - Êsta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 3 de abril de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Miguel Reale
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 3 de abril de 1964.
Miguel Sansígolo
Diretor Geral, Substítulo