Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 8.096, DE 03 DE ABRIL DE 1964

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A SEARA BENDITA INSTITUIÇÃO ESPÍRITA, DESTA CAPITAL.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei.
Artigo 1º - É declarada de utilidade pública a Seara Bendita - Instituição Espírita, com sede na Capital.
Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 3 de abril de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Miguel Reale
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 3 de abril de 1964.
Miguel Sansígolo
Diretor Geral, Substituto