Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 8.097, DE 03 DE ABRIL DE 1964

Modifica dispositivos de leis de auxílios.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Ficam retificados para instituto Maria Imaculada, de São Paulo, Associação dos Reformados e da Reserva da Fórça Pública do Estado de São Paulo, residentes em Ribeirão Preto e Região, de Ribeirão Preto, Associação Espírita Beneficente "Dr. Adolfo Bezerra de Menezes", de São Paulo e Instituto Paulista de Psiquiatria "Dr. Joy Arruda", de São Paulo, respectivamente, os nomes das entidades beneficiadas com os auxílios constantes do n. 10 do item I da Relação n. 70; do n. 39 do item XXIX da Relação n. 81; e do n. 7 do item XXXVII da Relação n 91, tôdas do artigo 1º da Lei n. 7.746, de 23 de janeiro de 1903, e do n. 7 do item III do artigo 5º da Lei n. 8.017, de 5 de novembro de 1983.
Artigo 2º - Fica retificada para Ginásio Imperatriz Leopoldina, de  São Paulo, a denominação da entidade beneficiada com os auxílios constantes do n. 49 do item XXXVII da Relação n. 91 do artigo 1º da Lei n. 7.746, de 23 de janeiro de 1963, e do n. 33 do item XXIII do artigo 12 da Lei n. 7.945, de 12 de junho de 1963.
Artigo 3º - Ficam cancelados a letra "a" do item V, o n. 3 do item VII e o n. 3 do item XI da Relação n. 60 do artigo 1º da Lei n. 7.746, de 23 de janeiro de 1963.
Artigo 4º - Ficam parcialmente cancelados, nas importâncias de Cr$ 200.000,00 (duzentos mil cruzen'os) e Cr$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil cruzeiros), respectivamente, a letra "b" do item IV e a letra "b" do item V da Relação n. 60 do artigo 1º da Lei n. 7.746, de 23 de janeiro de 1963.
Artigo 5º - Com os recursos provenientes dos cancelamentos de que tratam os artigos 3º e 4º, são concedidos os seguintes auxílios:

 

 

Artigo 6º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 7º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 3 de abril de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Adolpho da Silva Gordo
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 3 de abril de 1964.
Miguel Sansígolo
Diretor Geral, Substituto