Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 8.109, DE 20 DE ABRIL DE 1964

ELEVA PARA CR$ 20.000.000,00 O AUXÍLIO CONCEDIDO À "A GAZETA ESPORTIVA", PARA PROMOÇÃO DA CORRIDA DE SÃO SILVESTRE.

A Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo decreta e eu, Cyro Albuquerque, na qualidade de seu Presidente, promulgo nos têrmos do artigo 25, parágrafo único, da Constituição Estadual, a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica elevado para Cr$ 20.000.000,00 (vinte milhões de cruzeiros) o auxílio concedido, anualmente, pelo artigo 1º da Lei n. 6.811, de 13 de junho de 1962.
Artigo 2º - A fim de ocorrer à despesa com a execução desta lei no presente exercício fica o Poder Executivo autorizado a abrir, na Secretaria da Fazenda, um crédito especial Cr$ 15.000.000,00 (quinze milhões de cruzeiros).
Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes de operações de crédito que a Secretária da Fazenda fica autorizada a realizar, na forma da legislação vigente.
Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 20 de abril de 1964.
a) Cyro Albuquerque - Presidente
Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 20 de abril de 1964.
a) Francisco Carlos - Diretor Geral, Substituto