LEI N. 8.132, DE 19 DE MAIO DE 1964
Dá a denominação de "Antônio Caio" ao Grupo Escolar de Vila Pereira, município de Itapira
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Antônio Caio" o Grupo Escolar da Vila Pereira, município de Itapira.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 19 de maio de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Carlos de Ataliba Nogueira
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 20 de maio de 1964.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto