Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 8.142, DE 01 DE JUNHO DE 1964

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O "CENTRO ACADÊMICO DE SOCIOLOGIA E POLÍTICA "CASP", DESTA CAPITAL

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - É declarado de utilidade pública o Centro Acadêmico de Sociologia e Política - CASP, com sede na Capital.
Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, a 1º de junho de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Miguel Reale
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 2 de junho de 1964.
Miguel Sansígolo,  Diretor Geral, Substituto