Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 8.152, DE 02 DE JUNHO DE 1964

CRIA O 2º GRUPO ESCOLAR EM PONTAL.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica criado o 2º Grupo Escolar de Pontal.
Artigo 2º - Vetado.
Parágrafo único - Vetado.
Artigo 3º - A lei orçamentária do exercício em que se der a instalação do estabelecimento de ensino de que trata o Artigo 1º consignará dotações adequadas ao custeio das respectivas despesas.
Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 2 de junho de 1964.  
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Carlos de Ataliba Nogueira
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 2 de junho de 1964.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto

LEI N. 8.152, DE 2 DE JUNHO DE 1.964

Dispõe sôbre criação de estabelecimentos de ensino

Retificação
Onde se lê:
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SãO PAULO:
José Carlos de Ataliba Nogueira
Leia-se:
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Na mesma Lei, onde se lê:
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 2 de junho de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Leia-se:
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Carlos de Ataliba Nogueira