LEI N. 8.153, DE 2 DE JUNHO DE 1964

Dá denominação a estabelecimento de ensino

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Comendador Pedro Facchini" o Ginásio Estadual de Águas de Lindóia.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 2 de junho de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Carlos de Ataliba Nogueira
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 2 de junho de 1964.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto

LEI N. 8.153, DE 2 DE JUNHO DE 1.964

Retificação 
Onde se lê:
Dá denominação a estabeelcimento de ensino
Leia-se:
Da denominação a estabelecimento de ensino