LEI N. 8.155, DE 8 DE JUNHO DE 1964

Declara de utilidade pública a "União Espírita de Piracicaba"

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - É declarada de utilidade pública a União Espírita de Piracicaba, com sede em Piracicaba.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 8 de junho de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Miguel Reale
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 9 de junho de 1964.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto