Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 8.156, DE 08 DE JUNHO DE 1964

Dispõe sobre alienação, por doação, dos imóveis que especifica

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a alienar, por doação, à Prefeitura Municipal de Cândido Rodrigues, os imóveis abaixo descritos, situados naquele município e destinados à instalação de serviços municipais, conforme plantas n. 8.343 e 8.344, elaboradas pela Estrada de Ferro Araraquara, a saber:
I - "Um terreno com a área de 2.540m² (dois mil e quinhentos e quarenta metros quadrados), com a seguinte descrição perimétrica: principia no ponto A, sôbre uma normal à esquerda e distante 20m (vinte metros) do eixo da linha principal, no km 91+424,50m. Do ponto A segue pelo alinhamento da rua Baia até o ponto B, na distância de 31m (trinta e um metros); do ponto B segue pelas divisas de Pompeu Honese, Ivono Formigone, rua Pernambuco e Pedro Juvanetto e Irmão até o ponto C, na distância de 160m (cento e sessenta metros); do ponto C segue pela divisa da E.F.A. até o ponto A de partida na distância de 161m (cento e sessenta e um metros), confrontando pela face A-B com a rua Baia, pela face B-C com Pompeu Honese, Ivono Formigone, rua Pernambuco e Pedro Juvanetto e Irmão e pela face C-A com a E.F.A.
II - Um terreno com a área de 5.060m² (cinco mil e sessenta metros quadrados), com a seguinte descrição perimétrica: principia no ponto D sôbre uma normal à esquerda e distante 20m (vinte metros) do eixo da linha principal, no km 91+641m. Do ponto D segue pela divisa de Angelo Formigone até o ponto E, na distância de 58m (cinquenta e oito metros); do ponto E segue pela divisa da rua São Paulo até o ponto F, na distância de 16m (dezesseis metros); do ponto F segue pela divisa de Angelo Formigone até o ponto G, na distáncia de 50m (cinquenta metros); do ponto G segue pela divisa de Manoel Dante Buscardi até o ponto H, na distância de 18,50m (dezoito metros e cinquenta centímetros); do ponto H segue pela divisa de Manoel Dante Buscardi até o ponto I, na distância de 26,50m (vinte e seis metros e cinquenta centímetros); do ponto I. segue pela divisa de Manoel Dante Buscardi até o ponto J, na distância de 8m (oito metros); do ponto J segue pela divisa de Manoel Dante Buscardi até o ponto K, na distância de 48,50m (quarenta e oito metros e cinquenta centímetros); do ponto K segue pela divisa da Estrada de Ferro Araraquara até o ponto D de partida, na distância de 106m (cento e seis metros), confrontando: pela face D-E e F-G com Angelo Formigone, pela face E-F com o fim da rua São Paulo, pelas faces G-H, H-I, I-J e J-K com Manoel Dante Buscardi e pela face K-D com a Estrada de Ferro Araraquara;
III - Um terreno com a área de 16.410m² (dezesseis mil e quatrocentos e dez metros quadrados), com a seguinte descrição perimétrica: principia no ponto L, sôbre uma normal à direita e distante 20m (vinte metros) do eixo da linha principal, no km 91+50150m. Do ponto L segue pela divisa da E.F.A. até o ponto M na distância de 271m (duzentos e setenta e um metros); do ponto M segue pela divisa de Manoel Dante Buscardi até o ponto N, na distância de 53,50m (cinquenta e três metros e cinquenta centímetros); do ponto N segue pela divisa de Manoel Dante Buscardi até o ponto O, na distância de 75m (setenta e cinco metros); do ponto O segue pelo alinhamento da rua Minas Gerais até o ponto L de partida, na distância de 294m (duzene noventa e quatro metros), confrontando pela face L-M com a E.F.A., pelas faces, M-N e N-O com Manoel Dante Buscardi e pela face O-L com a rua Minas Cerais, e
IV - Principia no ponto A sôbre uma normal à direita e distante 14,50m (quatorze metros e cinquenta centímetros) do eixo da linha abandonada, no km 79+127m. Do ponto A segue pela divisa de Sebastião da Costa Aguiar até o ponto B, na distância de 105,50m (cento e cinco metros e cinquenta centímetros); do ponto B segue pela divisa da rua sem denominação até o ponto C na distância de 12m (doze metros); do ponto C segue pela divisa de Sebastião da Costa Aguiar até o ponto D, na distância de 40m (quarenta metros); do ponto D segue pela divisa da rua sem denominação até o ponto E na distância de 12m (doze metros); do ponto E segue pela divisa de Sebastião da Costa Aguiar até o ponto F, na distância de 93,50m (noventa e três metros e cinquenta cerntímetros); do ponto F segue pela divisa da rua sem denominação até o ponto G, na distância de 12m (doze metros); do ponto G segue pela divisa de Italo e Humberto Ferreti até o ponto A de partida, na distância de 40m (quarenta metros), confrontando: pelas faces A-B, C-D e E-F com Sebastião da Costa Aguiar, pelas faces B-C, D-E e P-G com o fim de ruas sem denominação e pela face G-A com Italo e Humberto Ferreti, de acôrdo com a planta n. 8.344."
Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 8 de junho de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Miguel Reale
Dagoberto Salles
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 9 de junho de 1964.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto

LEI N. 8.156, DE 8 DE JUNHO DE 1964

Dispõe sôbre alienação, por doação, dos imóveis que especifica

Retificação
Na descrição do terreno, onde se lê:
III - Um terreno ... no km. 91 + 50150m
Leia-se:
III - Um terreno.... no km 91 + 501,50m