Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 8.157, DE 08 DE JUNHO DE 1964

CRIA ESCOLAS DE INICIAÇÃO AGRÍCOLA NOS MUNICÍPIOS DE HERCULÂNDIA E LUISIÂNIA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - São criadas duas Escolas de Iniciação Agrícola, sendo uma em Herculândia e outra em Luiziânia.
Artigo 2º - A lei orçamentária do exercício em que se der a instalação dos estabelecimentos de ensino ora criados consignará dotações necessárias a ocorrer às respectivas despesas.
Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 8 de junho de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Carlos de Ataliba Nogueira
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 9 de junho de 1964.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto