LEI N. 8.172, DE 19 DE JUNHO DE 1964
Declara de utilidade
pública a Associação dos Técnicos em
Radiologia do Estado de São Paulo, com sede na Capital
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei;
Artigo 1.º - É declarada de utilidade pública a
Associação dos Técnicos em Radiologia do Estado de
São Paulo, com sede na Capital.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 19 de junho de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Miguel Reale
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 22 de junho da 1964.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto