LEI N. 8.174, DE 19 DE JUNHO DE 1964

Declara de utilidade pública o Centro Acadêmico "Rocha Lima", com sede em Ribeirão Prêto

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - É declarado de utilidade pública o Centro Acadêmico "Rocha Lima", com sede em Ribeirão Preto.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 19 de junho de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Miguel Reale
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 22 de junho de 1964.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto