LEI N. 8.186, DE 19 DE JUNHO DE 1964
Dispõe sôbre transformação de estabelecimento de ensino
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - É transformada em Instituto de
Educação a Escola Normal que funciona junto ao
Colégio Estadual do Belém, na Capital, sob o título de
"Colégio Estadual e Escola Normal Domingos Faustino Sarmiento".
Artigo 2.º - O estabelecimento de ensino ora criado passa a
denominar-se Instituto de Educação "Domingos Faustino
Sarmiento".
Artigo 3.º - Passarão para o Instituto de que trata o
Artigo 1.° as instalações, móveis e pessoal
relativos à Escola Normal transformada.
Artigo 4.º - O Colégio Estadual remanescente da
transformação operada por esta lei poderá
funcionar em anexo ao Instituto de Educação, desde que
não contrarie as normas pedagógicas próprias do
ensino normal e o permitam as condições materiais do
edifício que servirá de sede ao referido estabelecimento.
Artigo 5.º - A lei orçamentária do exercício em que
se der a instalação do Instituto de
Educação de que trata esta lei consignará
dotações necessárias a ocorrer às
respectivas despesas.
Artigo 6.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 7.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 19 de junho de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Carlos de Ataliba Nogueira
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 22 de junho de 1964.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto