LEI N. 8.189, DE 19 DE JUNHO DE 1964
Dá a denominação de "Felipe Cantusio" ao Grupo Escolar do Parque Industrial, em Campinas
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Felipe Cantusio" o Grupo Escolar do Parque Industrial, em Campinas.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 19 de junho de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Carlos de Ataliba Nogueira
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 22 de junho de 1964.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto