LEI N. 8.192, DE 23 DE JUNHO DE 1964
Declara de utilidade pública o Grêmio Dramático Benedito Júlio Barreto, com sede em Aparecida
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - É declarado de utilidade pública
o Grêmio Dramático Benedito Júlio Barreto, com sede
em Aparecida.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 23 de junho de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Miguel Reale
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 23 de junho de 1964.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto