LEI N. 8.201, DE 2 DE JULHO DE 1964

Dispõe sôbre denominação de estabelecimento de ensino.

A Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo decreta e eu, Cyro Albuquerque, na qualidade de seu Presidente, promulgo nos têrmos do Artigo 25, parágrafo único, da Constituição Estadual, a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Paschoal Flamino" o Grupo Escolar de Uru.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 2 de julho de 1964.
Cyro Albuquerque - Presidente
Publicada na Secretaria da Assembléia
Legislativa do Estado de São Paulo, aos 2 de julho de 1964.
Francisco Carlos - Diretor Geral, Substituto