LEI N. 8.216, DE 8 DE JULHO DE 1964

 Declara de utilidade pública a Sociedade Beneficente dos Funcionários da Fazenda do Estado de São Paulo 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - É declarada de utilidade pública a Sociedade Beneficente dos Funcionários da Fazenda do Estado de São Paulo.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 8 de julho de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Ernesto de Moraes Leme
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria do Estado dos Negócios do Govêrno, aos 10 de julho de 1964.
Miguel Sansígolo
Diretor Geral, Substituto