LEI N. 8.250, DE 17 DE AGÔSTO DE 1964

Dá a denominação a grupo escolar

A ASSEMBÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO decreta e eu, Cyro Albuquerque, na qualidade de seu Presidente, promulgo nos têrmos do Artigo 25, parágrafo único, da Constituição Estadual, a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar- se "Manoel Teixeira Júnior" o 1.° Grupo Escolar de Pacaembu.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 17 de agôsto de 1964.
CYRO ALBUQUERQUE, Presidente
Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 17 de agôsto de 1964.
Francisco Carlos, Diretor Geral, Substituto