LEI N. 8.257, DE 26 DE AGÔSTO DE 1964
Dá denominação ao Ginásio de Vila Monumento
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO
ESTADO DE SÃO PAULO decreta e eu, Cyro Albuquerque, na qualidade
de seu Presidente, promulgo nos têrmos do Artigo 25, parágrafo
único, da Constituição Estadual, a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Adelina Issa Aschar" o Ginásio Estadual de Vila Monumento, na Capital.
Artigo 2.º - Passa a denominar-se "Vicente Felício Primo" a Escola Industrial de Birigui.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 26 de agôsto de 1964.
CYRO ALBUQUERQUE, Presidente
Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 26 de agôsto de 1964.
a) Francisco Carlos, Diretor Geral, Substituto
LEI N. 8.257, DE 26 DE AGÔSTO DE 1964
Dá denominação ao Ginásio de Vila Monumento
Retificação
Onde se lê:
"Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo aos 26 de agôsto de 1964.
CYRO ALBUQUERQUE".
Leia-se:
"Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 26 de agôsto de 1964.
CYRO ALBUQUERQUE, Presidente"