LEI N. 8.262, DE 26 DE AGÔSTO DE 1964

Declara de utilidade pública a Associação de Assistência aos Menores da Comarca de Lorena, com sede em Lorena

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - É declarada de utilidade pública a "Associação de Assistência aos Menores da Comarca de Lorena", com sede em Lorena.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 26 de agôsto de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Ernesto de Moraes Leme
Publicada na Diretora Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 27 de agôsto de 1964.
Miguel Sansígolo
Diretor Geral, Substituto