Dá denominação a
estabelecimentos de ensino
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - A denominação dos estabelecimentos de ensino a seguir relacionados
passa a ser a seguinte:
I - Grupo Escolar de Vila Espanhola, na Capital Grupo Escolar "Ary
Barroso";
II - Grupo Escolar de Vila Babilônia, na Capital, Grupo Escolar
"Prof.ª Flávia Vizibell Pirró";
III - Grupo Escolar "Inah de Melo";
IV - Grupo Escolar Bairro do Paraíso,
V - Grupo Escolar Piraporinha,
VI - Grupo Escolar de Vila Gizela,
VII - Grupo Escolar do Tanquinho, em Botucatu, Grupo Escolar "Prof.
Américo Virgínio dos Santos";
VIII - Grupo Escolar de Cajobi, Grupo Escolar "Prof.ª Elmira Goulart
Pereira";
IX - Grupo Escolar do Bairro Chora Menino, na Capital, Grupo Escolar
"Professor Rômulo Pero";
X - Primeiro Grupo Escolar de Pacaembu, Grupo Escolar "Manoel
Teixeira";
XI - Grupo Escolar de Pedro de Toledo, Grupo Escolar "Prof. Agnello
Leandro Pereira";
XII - Grupo Escolar de Cajuru, em Sorocaba, Grupo Escolar "Prof. Acácio
Vasconcelos Camargo";
XIII - Grupo Escolar do Bairro de Ribeira, em Ubatuba, Grupo Escolar
"Prof.ª Semiramis Prado de Oliveira".
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições
Palácio
ADHEMAR DE BARROS
José Carlos de Ataliba Nogueira
Publicada na Diretorian Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno
aos 27 de agôsto de 1964.
Miguel Sansígolo
Diretor Geral, Substituto