Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 8.290, DE 04 DE SETEMBRO DE 1964

CRIA UNIDADE DE SAÚDE EM ITAPETININGA, CENTRALIZANDO AS DEPENDÊNCIAS DO DEPARTAMENTO DE SERVIÇO DO INTERIOR.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, decreta e eu, Cyro Albuquerque, na qualidade de seu Presidente, promulgo nos têrmos do artigo 25, parágrafo único, da Constituição Estadual, a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica criada uma Unidade de Saúde em Itapetininga
Artigo 2º - A unidade sanitária ora criada centralizará as dependências do Departamento de Serviço do Interior - Delegacia e Centro de Saúde, do Departamento Estadual da Criança, Pôsto de Puericultura, da Divisão de Serviços de Tuberculose - Dispensário, do Departamento de Profilaxia da Lepra - Dispensário, do Instituto Adolfo Lutz - Regional, do Instituto de Cardiologia-local e do Departamento de Assistência aos Psicopatas-local.
Artigo 3º - As dependências a que se refere o artigo anterior serão instaladas em prédio único, construido especialmente para tal fim, e em atendimento à moderna técnica assistencial.
Artigo 4º - O orçamento consignará verbas próprias para atender às despesas decorrentes da execução desta lei.
Artigo 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 4 de setembro de 1964.
a) CYRO ALBUQUERQUE, Presidente
Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 4 de setembro de 1964.
Francisco Carlos, Diretor Geral, Substituto