A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, decreta e eu, Cyro Albuquerque, na qualidade de seu Presidente, promulgo nos têrmos do artigo 25, parágrafo único, da Constituição Estadual, a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica criada uma Unidade de Saúde em Itapetininga
Artigo 2º - A unidade sanitária ora criada centralizará as dependências do Departamento de Serviço do Interior - Delegacia e Centro de Saúde, do Departamento Estadual da Criança, Pôsto de Puericultura, da Divisão de Serviços de Tuberculose - Dispensário, do Departamento de Profilaxia da Lepra - Dispensário, do Instituto Adolfo Lutz - Regional, do Instituto de Cardiologia-local e do Departamento de Assistência aos Psicopatas-local.
Artigo 3º - As dependências a que se refere o artigo anterior serão instaladas em prédio único, construido especialmente para tal fim, e em atendimento à moderna técnica assistencial.
Artigo 4º - O orçamento consignará verbas próprias para atender às despesas decorrentes da execução desta lei.
Artigo 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 4 de setembro de 1964.
a) CYRO ALBUQUERQUE, Presidente
Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 4 de setembro de 1964.
Francisco Carlos, Diretor Geral, Substituto