Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 8.305, DE 10 DE SETEMBRO DE 1964

CRIA DELEGACIA REGIONAL DE ENSINO EM TUPÃ.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica criada uma Delegacia de Ensino Elementar em Tupã, (...vetado...).
Artigo 2º - A lei orçamentária do exercício em que se der a instalação da Delegacia a que se refere o artigo anterior consignará as dotações necessárias a ocorrer às respectivas despesas.
Artigo 3º - (...Vetado...).
Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 10 de setembro de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Carlos de Ataliba Nogueira
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 10 de setembro de 1964.
Miguel Sansígolo
Diretor Geral, Substituto